Termos de Uso - CIRANDAS

CIRANDAS - Termo de Uso

0. Do Objeto e dos Requisitos

Este "Termo de Uso" aplica-se ao uso do CIRANDAS (www.cirandas.net), projeto e site mantidos pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES). Este sistema é um ambiente digital, livre e colaborativo que visa contribuir para o fortalecimento das redes de economia solidária em todo o Brasil, facilitando os fluxos de informação sobre produção, comercialização, troca e consumo solidários.

Este documento apresenta, portanto, as condições de uso deste presente sistema digital, tanto para pesquisa como para a inclusão de dados e informações.

Ao aceitar este Termo de Uso, a/o usuária/o declara também a aceitação e o compromisso pessoal e coletivo com a Carta de Princípios da Economia Solidária (constante de anexo ao presente Termo) e com as orientações e bandeiras deliberadas na IV Plenária Nacional de Economia Solidária, construídas pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), conforme o artigo 1.1 do presente Termo.

A aceitação deste "Termo de Uso" é requisito indispensável à utilização do CIRANDAS, com todas as suas funcionalidades. Toda/os a/os Usuária/os são obrigatoriamente informados deste Termo de Uso, o qual devem ler, certificar-se de tê-lo entendido e aceitar as condições nele estabelecidas. Desta forma, deve ficar claro que a utilização do CIRANDAS implica na expressa e inequívoca aceitação integral das condições estabelecidas no presente "Termo de Uso".

1. Do compromisso da/o Usuária/o com os princípios, valores e propostas da Economia Solidária

A/o Usuária/o declara estar de acordo e se comprometer com:

  • a Carta de Princípios da Economia Solidária, aprovada na III Plenária Nacional de Economia Solidária, reproduzida ao final deste Termo de Uso;
  • as orientações e deliberações da IV Plenária Nacional de Economia Solidária, disponível na página www.fbes.org.br/?option=com_docman&task=doc_download&gid=746.

2. Da Conta da/o Usuária/o, senha e segurança

2.1 Para o registro de sua conta, a/o Usuária/o deverá indicar uma identificação e uma senha, tornando-se responsável por mantê-las em sigilo, assumindo a total responsabilidade pelas atividades que se realizam por meio delas.

2.2 O Usuário compromete-se igualmente em sair ("deslogar") de sua conta ao final de cada sessão. Além disso, concorda em notificar, imediatamente, o administrador do CIRANDAS sobre qualquer uso não autorizado por meio da sua senha e conta pessoal ou sobre qualquer quebra de segurança que perceba ou suspeite.

3. Do Registro do Usuário

3.1 A/O Usuária/o se compromete a fornecer informações idôneas, verdadeiras, exatas, atuais e completas quando do preenchimento dos campos solicitados no Registro, bem como a conservar e atualizar essas informações, a fim de manter sua idoneidade, veracidade, exatidão, atualidade e e completude.

3.2 Caso haja informações inidôneas, falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas no registro da/o Usuária/o, o CIRANDAS não se responsabiliza pela correção desses Dados inseridos por suas/seu Usuárias/os.

3.3 O CIRANDAS também se reserva o direito de solicitar dados adicionais e documentos que entenda serem pertinentes, a fim de conferir os dados informados pela/o Usuária/o, assim como inabilitar, temporária ou definitivamente, a/o usuária/o que apresentar alguma informação que não seja verdadeira ou que a não conseguir contatar para a verificação dos dados.

3.4 Ao ser cancelado o cadastro da/o usuária/o, automaticamente será cancelado seu acesso ao uso deste sistema e também a qualquer serviço a ele relacionado, não sendo devido ao usuário, por esse motivo, o direito a qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

4. Da Conduta da/o Usuária/o

4.1 A/O Usuária/o concorda que qualquer informação por ela/e publicada ou armazenada por meio deste sistema será de sua total responsabilidade, sendo vedado o uso para a prática de atos que violem qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional que lhe seja aplicável.

4.2 A/O Usuária/o concorda em não transmitir, exibir ou disponibilizar conteúdo ilegal, ofensivo à honra alheia, que invada a privacidade alheia, que seja obsceno, racista, homofóbico ou de qualquer natureza discriminatória.

4.3 É igualmente vedada a criação de personagens fictícios, de qualquer natureza, bem como assumir a "personalidade" de outra pessoa, física ou jurídica, ou ainda falsamente apresentar-se como membro de entidade ou organização de qualquer natureza da qual não faça parte.

4.4 A/O Usuária/o concorda em respeitar as pessoas e instituições, não agindo, portanto, de forma a praticar os crimes de calúnia, injúria ou difamação descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro. Portanto, caso a/o usuária/o desrespeite tais normas, estará sujeito à exclusão do seu perfil, assim como às penalidades previstas na lei pela parte prejudicada.

4.5 O FBES não se responsabilizará civil ou penalmente em virtude de eventuais danos, morais ou materiais, causados pelo conteúdo inserido e publicado no site, sejam esses danos causados a outros usuários cadastrados ou a terceiros que porventura não estejam cadastrados coma/o usuária/os no CIRANDAS.

4.6 Quando do recebimento de denúncia sobre violação às condições estabelecidas neste Termo, especialmente quanto à prática de ilícitos, a Rede Software Livre Brasil inabilitará o usuário, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), bem como tornará indisponível o conteúdo por ele transmitido, sem que a este seja devido, por esse motivo, o direito a qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

5. Dos Direitos Autorais

5.1 A/O Usuária/o não poderá infringir direitos de terceiros, sobretudo os direitos autorais, tais como reproduzir, modificar ou divulgar obra alheia sem autorização prévia do titular.

5.2 A/O Usuária/o, ao aceitar o presente Termo de Uso, autoriza o acesso público aos materiais inseridos no sistema, por meio de uma licença de uso que deve ser explicitada por ela/e no conteúdo publicado.

5.3 A/O usuário se responsabiliza pelas obras que inserir no CIRANDAS e deverá observar a legislação em vigor, tanto sob o aspecto formal (como as questões relacionadas aos direitos autorais) quanto para o conteúdo. A/O usuário envolvido em denúncias de irregularidades ou infrações a direitos de terceiros desde já, exime o CIRANDAS e seu mantenedor, o FBES, de responder por eventuais litígios decorrentes dos danos que causar. Caso ao CIRANDAS e a seu mantenedor, o FBES, seja imputada responsabilidade por qualquer dano, moral ou material, em virtude de inserção irregular com consequentes danos a terceiros, o FBES moverá a competente ação judicial contra a/o usuária/o infrator, declarando aqui a/o usuária/o, desde já, que arcará com todas os ônus processuais decorrentes.

6. Da Modificação deste Termo de Uso

6.1 O FBES reserva-se o direito de modificar cláusulas e condições contidas neste Termo de Uso, a qualquer tempo sem prévio aviso, por meio da atualização do mesmo neste sistema.

6.2 Estas modificações entrarão em vigor 07 (sete) dias após sua publicação neste espaço.

7. Do Foro e da Legislação Aplicável

6.1 O presente Termo de Uso é regido pelo Código Civil Brasileiro e demais normas vigentes da República Federativa do Brasil.

6.2 Fica eleito como competente para solucionar eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Uso o Foro Foro Central da Comarca de Brasília, Distrito Federal.

ANEXO - Carta de princípios da Economia Solidária

A. Origem e cenário atual

A Economia Solidária ressurge hoje como resgate da luta histórica dos(as) trabalhadores(as), como defesa contra a exploração do trabalho humano e como alternativa ao modo capitalista de organizar as relações sociais dos seres humanos entre si e destes com a natureza.

Nos primórdios do capitalismo, as relações de trabalho assalariado - principal forma de organização do trabalho nesse sistema - levaram a um tal grau de exploração do trabalho humano que os(as) trabalhadores(as) organizaram-se em sindicatos e em empreendimentos cooperativados. Os sindicatos como forma de defesa e conquista de direitos dos/as assalariados/as e os empreendimentos cooperativados, de auto-gestão, como forma de trabalho alternativa à exploração assalariada.

As lutas, nesses dois campos, sempre foram complementares; entretanto a ampliação do trabalho assalariado no mundo levou a que essa forma de relação capitalista se tornasse hegemônica, transformando tudo, inclusive o trabalho humano, em mercadoria.

As demais formas (comunitárias, artesanais, individuais, familiares, cooperativadas, etc.) passaram a ser tratadas como "resquícios atrasados" que tenderiam a ser absorvidas e transformadas cada vez mais em relações capitalistas.

A atual crise do trabalho assalariado, desnuda de vez a promessa do capitalismo de transformar a tudo e a todos/as em mercadorias a serem ofertadas e consumidas num mercado equalizado pela "competitividade". Milhões de trabalhadores/as são excluídos dos seus empregos, amplia-se cada vez o trabalho precário, sem garantias de direitos. Assim, as formas de trabalho chamadas de "atrasadas" que deveriam ser reduzidas, se ampliam ao absover todo esse contingente de excluídos.

Hoje, no Brasil, mais de 50% dos trabalhadores/as, estão sobrevivendo de trabalho à margem do setor capitalista hegemônico, o das relações assalariadas e "protegidas". Aquilo que era para ser absorvido pelo capitalismo, passa a ser tão grande que representa um desafio cuja superação só pode ser enfrentada por um movimento que conjugue todas essas formas e que desenvolva um projeto alternativo de economia solidária.

Neste cenário, sob diversos títulos - economia solidária, economia social, socioeconomia solidária, humanoeconomia, economia popular e solidária, economia de proximidade, economia de comunhão etc, têm emergido práticas de relações econômicas e sociais que, de imediato, propiciam a sobrevivência e a melhora da qualidade de vida de milhões de pessoas em diferentes partes do mundo.

Mas seu horizonte vai mais além. São práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.

As experiências, que se alimentam de fontes tão diversas como as práticas de reciprocidade dos povos indígenas de diversos continentes e os princípios do cooperativismo gerado em Rochdale, Inglaterra, em meados do século XIX, aperfeiçoados e recriados nos diferentes contextos socioculturais, ganharam múltiplas formas e maneiras de expressar-se.

B. Convergências - O que é a Economia Solidária

B.1. Princípios gerais

Apesar dessa diversidade de origem e de dinâmica cultural, são pontos de convergência:

  • 1. a valorização social do trabalho humano,
  • 2. a satisfação plena das necessidades de todos como eixo da criatividade tecnológica e da atividade econômica,
  • 3. o reconhecimento do lugar fundamental da mulher e do feminino numa economia fundada na solidariedade,
  • 4. a busca de uma relação de intercâmbio respeitoso com a natureza, e
  • 5. os valores da cooperação e da solidariedade.

A Economia Solidária constitui o fundamento de uma globalização humanizadora, de um desenvolvimento sustentável, socialmente justo e voltado para a satisfação racional das necessidades de cada um e de todos os cidadãos da Terra seguindo um caminho intergeracional de desenvolvimento sustentável na qualidade de sua vida.

  • 1. O valor central da economia solidária é o trabalho, o saber e a criatividade humanos e não o capital-dinheiro e sua propriedade sob quaisquer de suas formas.
  • 2. A Economia Solidária representa práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.
  • 3. A Economia Solidária busca a unidade entre produção e reprodução, evitando a contradição fundamental do sistema capitalista, que desenvolve a produtividade mas exclui crescentes setores de trabalhadores do acesso aos seus benefícios.
  • 4. A Economia Solidária busca outra qualidade de vida e de consumo, e isto requer a solidariedade entre os cidadãos do centro e os da periferia do sistema mundial.
  • 5. Para a Economia Solidária, a eficiência não pode limitar-se aos benefícios materiais de um empreendimento, mas se define também como eficiência social, em função da qualidade de vida e da felicidade de seus membros e, ao mesmo tempo, de todo o ecossistema.
  • 6. A Economia Solidária é um poderoso instrumento de combate à exclusão social, pois apresenta alternativa viável para a geração de trabalho e renda e para a satisfação direta das necessidades de todos, provando que é possível organizar a produção e a reprodução da sociedade de modo a eliminar as desigualdades materiais e difundir os valores da solidariedade humana.

B.2. Princípios específicos

Por um sistema de finanças solidárias

  • 1. Para a Economia Solidária o valor central é o direito das comunidades e nações à soberania de suas próprias finanças. São alguns dos elementos fomentadores de uma política autogestionária de financiamento do investimento do nível local ao nacional:
  • 2. A nível local, micro, territorial: os bancos cooperativos, os bancos éticos, as cooperativas de crédito, as instituições de microcrédito solidário e os empreendimentos mutuários, todos com o objetivo de financiar seus membros e não concentrar lucros através dos altos juros, são componentes importantes do sistema socioeconômico solidário, favorecendo o acesso popular ao crédito baseados nas suas próprias poupanças.
  • 3. A nível nacional, macro, estrutural: a descentralização responsável das moedas circulantes nacionais e o estímulo ao comércio justo e solidário utilizando moedas comunitárias; o conseqüente empoderamento financeiro das comunidades; o controle e a regulação dos fluxos financeiros para que cumpram seu papel de meio e não de finalidade da atividade econômica; a imposição de limites às taxas de juros e aos lucros extraordinários de base monopólica, o controle público da taxa de câmbio e a emissão responsável de moeda nacional para evitar toda atividade especulativa e defender a soberania do povo sobre seu próprio mercado.

Pelo desenvolvimento de Cadeias Produtivas Solidárias

A Economia Solidária permite articular solidariamente os diversos elos de cada cadeia produtiva, em redes de agentes que se apóiam e se complementam:

  • 1. Articulando o consumo solidário com a produção, a comercialização e as finanças, de modo orgânico e dinâmico e do nível local até o global, a economia solidária amplia as oportunidades de trabalho e intercâmbio para cada agente sem afastar a atividade econômica do seu fim primeiro, que é responder às necessidades produtivas e reprodutivas da sociedade e dos próprios agentes econômicos.
  • 2. Consciente de fazer parte de um sistema orgânico e abrangente, cada agente econômico busca contribuir para o progresso próprio e do conjunto, valorizando as vantagens cooperativas e a eficiência sistêmica que resultam em melhor qualidade de vida e trabalho para cada um e para todos.
  • 3. A partilha da decisão com representantes da comunidade sobre a eficiência social e os usos dos excedentes, permite que se faça investimentos nas condições gerais de vida de todos e na criação de outras empresas solidárias, outorgando um caráter dinâmico à reprodução social
  • 4. A Economia Solidária propõe a atividade econômica e social enraizada no seu contexto mais imediato, e tem a territorialidade e o desenvolvimento local como marcos de referência, mantendo vínculos de fortalecimento com redes da cadeia produtiva (produçáo, comercialização e consumo) espalhadas por diversos países, com base em princípios éticos, solidários e sustentáveis.
  • 5. A economia solidária promove o desenvolvimento de redes de comércio a preços justos, procurando que os benefícios do desenvolvimento produtivo sejam repartidos mais eqüitativamente entre grupos e países.
  • 6. A economia solidária, nas suas diversas formas, é um projeto de desenvolvimento destinado a promover as pessoas e coletividades sociais a sujeito dos meios, recursos e ferramentas de produzir e distribuir as riquezas, visando a suficiência em resposta às necessidades de todos e o desenvolvimento genuinamente sustentável.

Pela construção de uma Política da Economia Solidária num Estado Democrático

  • 1. A Economia Solidária é também um projeto de desenvolvimento integral que visa a sustentabilidade, a justiça econômica, social, cultural e ambiental e a democracia participativa.
  • 2. A Economia Solidária estimula a formação de alianças estratégicas entre organizações populares para o exercício pleno e ativo dos direitos e responsabilidades da cidadania, exercendo sua soberania por meio da democracia e da gestão participativa.
  • 3. A Economia Solidária exige o respeito à autonomia dos empreendimentos e organizações dos trabalhadores, sem a tutela de Estados centralizadores e longe das práticas cooperativas burocratizadas, que suprimem a participação direta dos cidadãos trabalhadores.
  • 4. A economia solidária, em primeiro lugar, exige a responsabilidade dos Estados nacionais pela defesa dos direitos universais dos trabalhadores, que as políticas neoliberais pretendem eliminar.
  • 5. Preconiza um Estado democraticamente forte, empoderado a partir da própria sociedade e colocado ao serviço dela, transparente e fidedigno, capaz de orquestrar a diversidade que a constitui e de zelar pela justiça social e pela realização dos direitos e das responsabilidades cidadãs de cada um e de todos.
  • 6. O valor central é a soberania nacional num contexto de interação respeitosa com a soberania de outras nações. O Estado democraticamente forte é capaz de promover, mediante do diálogo com a Sociedade, políticas públicas que fortalecem a democracia participativa, a democratização dos fundos públicos e dos benefícios do desenvolvimento.
  • 7. Assim, a Economia Solidária pode constituir-se em setor econômico da sociedade, distinto da economia capitalista e da economia estatal, fortalecendo o Estado democrático com a irrupção de novo ator social autônomo e capaz de avançar novas regras de direitos e de regulação da sociedade em seu benefício.

C. A Economia Solidária não é:

  • 1. A economia solidária não está orientada para mitigar os problemas sociais gerados pela globalização neoliberal.
  • 2. A Economia solidária rejeita as velhas práticas da competição e da maximização da lucratividade individual.
  • 3. A economia solidária rejeita a proposta de mercantilização das pessoas e da natureza às custas da espoliação do meio ambiente terrestre, contaminando e esgotando os recursos naturais no Norte em troca de zonas de reserva no Sul.
  • 4. A economia solidária confronta-se contra a crença de que o mercado é capaz de auto-regular-se para o bem de todos, e que a competição é o melhor modo de relação entre os atores sociais.
  • 5. A economia solidária confronta-se contra a lógica do mercado capitalista que induz à crença de que as necessidades humanas só podem ser satisfeitas sob a forma de mercadorias e que elas são oportunidades de lucro privado e de acumulação de capital.
  • 6. A economia solidária é uma alternativa ao mundo de desemprego crescente, em que a grande maioria dos trabalhadores não controla nem participa da gestão dos meios e recursos para produzir riquezas e que um número sempre maior de trabalhadores e famílias perde o acesso à remuneração e fica excluído do mercado capitalista.
  • 7. A economia solidária nega a competição nos marcos do mercado capitalista que lança trabalhador contra trabalhador, empresa contra empresa, país contra país, numa guerra sem tréguas em que todos são inimigos de todos e ganha quem for mais forte, mais rico e, freqüentemente, mais trapaceiro e corruptor ou corrupto.
  • 8. A economia solidária busca reverter a lógica da espiral capitalista em que o número dos que ganham acesso à riqueza material é cada vez mais reduzido, enquanto aumenta rapidamente o número dos que só conseguem compartilhar a miséria e a desesperança.
  • 9. A economia solidária contesta tanto o conceito de riqueza como os indicadores de sua avaliação que se reduzem ao valor produtivo e mercantil, sem levar em conta outros valores como o ambiental, social e cultural de uma atividade econômica.
  • 10. A Economia solidária não se confunde com o chamado Terceiro Setor que substitui o Estado nas suas obrigações sociais e inibe a emancipação dos trabalhadores enquanto sujeitos protagonistas de direitos. A Economia Solidária afirma, a emergência de novo ator social de trabalhadores como sujeito histórico.

junho de 2003, III Plenária Nacional da Economia Solidária